27/11/13

A classe do argumentário



  
Extracto da acta nº 22, relativa à reunião ordinária da Câmara Municipal da Marinha Grande realizada no dia 25/10/2013, disponível no site da CMMG.

(…)
3 - DESPACHO N.º 285/GP/AP/2013 – DESIGNAÇÃO DO ADJUNTO DO GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA
Para os devidos efeitos, na sequência da instalação da Câmara Municipal da Marinha Grande para o quadriénio de 2013/2017 e na qualidade de Presidente, dou conhecimento ao digníssimo órgão executivo, que através do meu despacho n.º 285/GP/AP/2013, de 22 de outubro, designei para exercer as funções de adjunto do meu gabinete de apoio, o Senhor Amândio João Paula Fernandes.
(…)
O Sr. Vereador António Santos acrescentou que apesar de conhecer mal o nomeado [Sr. Amândio Fernandes], também achou que não terá o perfil adequado, uma vez que os tempos que aí vêm exigem pessoas com saber e saber fazer, e com um saber estar, o que lhe parece que não é o caso, pelo menos a julgar pelos debates durante a campanha eleitoral, questionando se pelo facto de ter a 4.ª classe terá competência para analisar os projectos QREN.


Confesso que quando li este extracto da acta de reunião de câmara em que o Sr. Presidente Dr. de Farmácia Álvaro Pereira, dava conhecimento à restante vereação de ter nomeado o Sr. 4ª Classe Amândio Fernandes para adjunto do seu gabinete de apoio, fiquei… confuso.
Tal como havia feito o Sr. Comendador Martins em entrevista ao jornal local, o Sr. Vereador Dr. de Direito António Santos, começa o seu argumentário com uma premissa no mínimo conflituante com a apreciação de falta de perfil que faz de seguida. Ora, se alguém não conhece bem outra pessoa, como pode fazer julgamentos de adequação de perfil e (pasme-se) de postura (“saber estar”)? Fácil, basta ter em devida conta os debates em que o visado terá participado na última campanha eleitoral e o seu pré-histórico grau de instrução escolar, para se perceber que, para além de vendedor de consultas à porta do Centro de Saúde, arrumador de carros ou simplesmente escriva de blogue anónimo, o sujeito não tem capacidade para o lugar. E muito menos para “analisar projectos do QREN” que, como é do domínio público, não é tarefa para qualquer cabecinha.
É contudo no mínimo estranho, que o Sr. Vereador Dr. de Direito António Santos não tenha invocado no seu argumentário, a eventual falta de currículo do nomeado, para a adequação à função.
Como também não conheço o senhor adjunto, nem o seu currículo nem tão pouco as funções inerentes ao cargo para o qual foi nomeado, impante de soberba decidi aprofundar a coisa. Ao melhor estilo de discípulo de Direito Administrativo da antiga 4ª Classe dos Adultos, socorri-me do Despacho n.º 164/2013 relativo ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal da Marinha Grande, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 3 - 4 de janeiro de 2013, também disponível no site da CMMG:

SECÇÃO I
Dos gabinetes de apoio
Artigo 10.º
Gabinete de apoio pessoal ao presidente e vereadores
1 — O Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP) e o Gabinete de Apoio aos Vereadores (GAV) são estruturas de apoio direto ao presidente da câmara e vereadores sendo constituídos nos termos do disposto nos artigos 73.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, na sua redação atual, aos quais compete prestar assessoria política, técnica e administrativa, designadamente:
a) Assessorar o presidente da câmara municipal na preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando a informação e os elementos relevantes;
b) Assegurar o apoio logístico e de secretariado, necessário ao adequado funcionamento da presidência e ao desempenho da actividade dos vereadores;
c) Elaborar as minutas das propostas para reunião da câmara municipal relativas a competências próprias do GAP e GAV;
d) Apoiar na realização do atendimento público destinado ao presidente e vereadores, nomeadamente na preparação de documentação de suporte, na solicitação de informação às demais unidades orgânicas da autarquia, no agendamento de entrevistas/reuniões e no controlo da execução das decisões tomadas;
e) Apoiar o relacionamento da autarquia com entidades externas, em articulação com as restantes unidades orgânicas, de acordo com a natureza da temática em causa;
f) Colaborar na elaboração dos documentos de gestão previsional e de prestação de contas, coordenando as ações de discussão pública e setorial que antecedem a sua submissão à deliberação dos órgãos municipais;
g) Coordenar a recolha e envio de informação sobre a atividade das unidades orgânicas, requerida nos termos da lei pelos órgãos municipais ou seus titulares, bem como por órgãos de soberania;
h) Coordenar a representação institucional da Câmara Municipal em eventos onde esta participe, responsabilizando-se, em articulação com as demais unidades orgânicas, pela atualização permanente da agenda dos eleitos;
i) Secretariar o presidente da câmara municipal e vereadores, organizar a sua agenda e marcar reuniões;
j) Prestar o apoio administrativo necessário.


Cingindo-me apenas e tão só àquilo que parece ser factual, definição de funções e habilitações académicas do nomeado, não vejo sinceramente qualquer incompatibilidade. Tanto mais que se percebe claramente que o que está em causa não é somente assessória técnica, mas também política, o que também implica confiança pessoal.
Que me faz muita confusão que alguém que há pouco tempo era dirigente de outra força partidária, agora seja nomeado para um cargo de confiança política de outra força diferente, lá isso faz. E muita! Pois na minha imodesta opinião quem atravessa uma metamorfose desta natureza deveria sempre respeitar um período de nojo.
Que, em abstracto, me faz muita confusão alguém aceitar ser nomeado para um cargo (muito mais público!) relativamente ao qual não tem competências para o desempenhar de forma eficiente e eficaz, lá isso faz. E muita! Pois na minha imodesta opinião o serviço público não se compadece com projectos de notoriedade pessoal, de poder e de vaidade. Ou não deveria…
Mas já quanto à argumentação do Sr. Vereador Dr. de Direito António Santos custa-me entendê-la e até aceitá-la, tendo em conta a sua postura, o seu currículo e a sua formação. Aliás, perdoe-me Dr. António Santos, como o senhor tão bem sabe, até prova em contrário todos somos “inocentes”. Mesmo aqueles que apenas com a 4ª são para nós uma referência e um exemplo de sabedoria, de humildade, de carácter e de competência. Não sei se em relação ao Sr. Amândio Fernandes é este o caso, pois não o conheço. Mas o senhor pelos vistos também não.

Aqui que ninguém nos ouve - não acha que o argumentário deveria ter sido outro, ou então ter aplicado o benefício da dúvida? 


3 comentários:

  1. O Sr. Vereador Dr. de Direito António Santos deveria ter umas aulas com o Relaxoterapeuta sobre o modo de bem escrever mas depois havia um problema, só alguns iam conseguir perceber o que ele queria dizer e só alguns iam achar o argumentário acessível ao comum dos mortais.
    Argumentário com classe é mesmo a do Relaxoterapeuta que tem a vantagem de obrigar a ler várias vezes o mesmo para se conseguir entender o que quer dizer. Isso é que é argumentário.

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    1. Pelos vistos o Relaxoterapeuta aproveitou muito melhor a 4ª classe do que este anónimo, que pelos vistos também não sabe o que quer dizer iliteracia. Mas se pedir com jeitinho eu explico o significado.

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  2. Maria Santananovembro 28, 2013

    Estive a falar com o Amândio,seu (do Relaxoterapeuta) admirador confesso, pedi-lhe para responder em jeito de conversa, visto não ver nada escrito por ele vai para uns anitos.
    O Amândio, só me afirmou o seguinte: garanto-te uma coisa, o Santos, tem a 4ª classe igual à minha, e com o mesmo diploma, tirada da mesma forma e com os mesmos livros, estamos portanto em igualdade de circunstancias. Obviamente não estudamos nos mesmos sítios e muito menos trabalhámos em sítios idênticos,com isto o Amândio deu-me um abraço sentido, como os amigos dão e foi-se...

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