Extracto da acta nº 22, relativa à reunião ordinária da
Câmara Municipal da Marinha Grande realizada no dia 25/10/2013, disponível no
site da CMMG.
(…)
3 - DESPACHO N.º
285/GP/AP/2013 – DESIGNAÇÃO DO ADJUNTO DO GABINETE DE APOIO À PRESIDÊNCIA
Para os devidos efeitos,
na sequência da instalação da Câmara Municipal da Marinha Grande para o
quadriénio de 2013/2017 e na qualidade de Presidente, dou conhecimento ao
digníssimo órgão executivo, que através do meu despacho n.º 285/GP/AP/2013, de
22 de outubro, designei para exercer as funções de adjunto do meu gabinete de
apoio, o Senhor Amândio João Paula Fernandes.
(…)
O Sr. Vereador António
Santos acrescentou que apesar de conhecer mal o nomeado [Sr. Amândio Fernandes],
também achou que não terá o perfil adequado, uma vez que os tempos que aí vêm
exigem pessoas com saber e saber fazer, e com um saber estar, o que lhe parece
que não é o caso, pelo menos a julgar pelos debates durante a campanha
eleitoral, questionando se pelo facto de ter a 4.ª classe terá competência para
analisar os projectos QREN.
Confesso que quando li este extracto da acta de reunião
de câmara em que o Sr. Presidente Dr. de Farmácia Álvaro Pereira, dava
conhecimento à restante vereação de ter nomeado o Sr. 4ª Classe Amândio
Fernandes para adjunto do seu gabinete de apoio, fiquei… confuso.
Tal como havia feito o Sr. Comendador Martins em
entrevista ao jornal local, o Sr. Vereador Dr. de Direito António Santos, começa
o seu argumentário com uma premissa no mínimo conflituante com a apreciação de
falta de perfil que faz de seguida. Ora, se alguém não conhece bem outra
pessoa, como pode fazer julgamentos de adequação de perfil e (pasme-se) de postura
(“saber estar”)? Fácil, basta ter em devida conta os debates em que o visado terá
participado na última campanha eleitoral e o seu pré-histórico grau de
instrução escolar, para se perceber que, para além de vendedor de consultas à
porta do Centro de Saúde, arrumador de carros ou simplesmente escriva de blogue
anónimo, o sujeito não tem capacidade para o lugar. E muito menos para “analisar
projectos do QREN” que, como é do domínio público, não é tarefa para qualquer
cabecinha.
É contudo no mínimo estranho, que o Sr. Vereador Dr. de
Direito António Santos não tenha invocado no seu argumentário, a eventual falta
de currículo do nomeado, para a adequação à função.
Como também não conheço o senhor adjunto, nem o seu currículo
nem tão pouco as funções inerentes ao cargo para o qual foi nomeado, impante de
soberba decidi aprofundar a coisa. Ao melhor estilo de discípulo de Direito Administrativo
da antiga 4ª Classe dos Adultos, socorri-me do Despacho n.º 164/2013 relativo
ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal da Marinha
Grande, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 3 - 4 de janeiro de
2013, também disponível no site da CMMG:
SECÇÃO
I
Dos
gabinetes de apoio
Artigo
10.º
Gabinete
de apoio pessoal ao presidente e vereadores
1 — O Gabinete de Apoio
ao Presidente (GAP) e o Gabinete de Apoio aos Vereadores (GAV) são estruturas
de apoio direto ao presidente da câmara e vereadores sendo constituídos nos
termos do disposto nos artigos 73.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada
e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, na sua redação atual, aos
quais compete prestar assessoria política, técnica e administrativa, designadamente:
a) Assessorar o
presidente da câmara municipal na preparação da sua atuação política e
administrativa, recolhendo e tratando a informação e os elementos relevantes;
b) Assegurar o apoio
logístico e de secretariado, necessário ao adequado funcionamento da
presidência e ao desempenho da actividade dos vereadores;
c) Elaborar as minutas
das propostas para reunião da câmara municipal relativas a competências
próprias do GAP e GAV;
d) Apoiar na realização
do atendimento público destinado ao presidente e vereadores, nomeadamente na
preparação de documentação de suporte, na solicitação de informação às demais
unidades orgânicas da autarquia, no agendamento de entrevistas/reuniões e no
controlo da execução das decisões tomadas;
e) Apoiar o
relacionamento da autarquia com entidades externas, em articulação com as
restantes unidades orgânicas, de acordo com a natureza da temática em causa;
f) Colaborar na
elaboração dos documentos de gestão previsional e de prestação de contas,
coordenando as ações de discussão pública e setorial que antecedem a sua
submissão à deliberação dos órgãos municipais;
g) Coordenar a recolha e
envio de informação sobre a atividade das unidades orgânicas, requerida nos
termos da lei pelos órgãos municipais ou seus titulares, bem como por órgãos de
soberania;
h) Coordenar a
representação institucional da Câmara Municipal em eventos onde esta participe,
responsabilizando-se, em articulação com as demais unidades orgânicas, pela
atualização permanente da agenda dos eleitos;
i) Secretariar o
presidente da câmara municipal e vereadores, organizar a sua agenda e marcar
reuniões;
j) Prestar o apoio
administrativo necessário.
Cingindo-me apenas e tão só àquilo que parece ser factual,
definição de funções e habilitações académicas do nomeado, não vejo
sinceramente qualquer incompatibilidade. Tanto mais que se percebe claramente que
o que está em causa não é somente assessória técnica, mas também política, o que também implica confiança pessoal.
Que me faz muita confusão que alguém que há pouco tempo
era dirigente de outra força partidária, agora seja nomeado para um cargo de
confiança política de outra força diferente, lá isso faz. E muita! Pois na
minha imodesta opinião quem atravessa uma metamorfose desta natureza deveria
sempre respeitar um período de nojo.
Que, em abstracto, me faz muita confusão alguém aceitar
ser nomeado para um cargo (muito mais público!) relativamente ao qual não tem
competências para o desempenhar de forma eficiente e eficaz, lá isso faz. E
muita! Pois na minha imodesta opinião o serviço público não se compadece com
projectos de notoriedade pessoal, de poder e de vaidade. Ou não deveria…
Mas já quanto à argumentação do Sr. Vereador Dr. de
Direito António Santos custa-me entendê-la e até aceitá-la, tendo em conta a sua
postura, o seu currículo e a sua formação. Aliás, perdoe-me Dr. António Santos,
como o senhor tão bem sabe, até prova em contrário todos somos “inocentes”. Mesmo aqueles que apenas com a 4ª são para nós uma referência e um exemplo de
sabedoria, de humildade, de carácter e de competência. Não sei se em relação ao Sr. Amândio Fernandes é este o caso, pois não o conheço. Mas
o senhor pelos vistos também não.
Aqui que ninguém nos ouve - não acha que o argumentário deveria ter sido outro, ou então ter aplicado o benefício da dúvida?
O Sr. Vereador Dr. de Direito António Santos deveria ter umas aulas com o Relaxoterapeuta sobre o modo de bem escrever mas depois havia um problema, só alguns iam conseguir perceber o que ele queria dizer e só alguns iam achar o argumentário acessível ao comum dos mortais.
ResponderEliminarArgumentário com classe é mesmo a do Relaxoterapeuta que tem a vantagem de obrigar a ler várias vezes o mesmo para se conseguir entender o que quer dizer. Isso é que é argumentário.
Pelos vistos o Relaxoterapeuta aproveitou muito melhor a 4ª classe do que este anónimo, que pelos vistos também não sabe o que quer dizer iliteracia. Mas se pedir com jeitinho eu explico o significado.
EliminarEstive a falar com o Amândio,seu (do Relaxoterapeuta) admirador confesso, pedi-lhe para responder em jeito de conversa, visto não ver nada escrito por ele vai para uns anitos.
ResponderEliminarO Amândio, só me afirmou o seguinte: garanto-te uma coisa, o Santos, tem a 4ª classe igual à minha, e com o mesmo diploma, tirada da mesma forma e com os mesmos livros, estamos portanto em igualdade de circunstancias. Obviamente não estudamos nos mesmos sítios e muito menos trabalhámos em sítios idênticos,com isto o Amândio deu-me um abraço sentido, como os amigos dão e foi-se...